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XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – SIMULADO WEB 1
QUESTÃO 3
O Procurador Geral da República ofereceu denúncia no STF contra Mévio, brasileiro, casado, Deputado
Federal, pela suposta prática do crime de homicídio doloso, praticado em meados de Abril do ano de
2014, último ano de mandato deste Parlamentar, posteriormente reeleito para a legislatura 2015-2018.
Por atender às especificidades da legislação processual penal, a denúncia foi recebida no STF em
07.04.2015. A defesa de Mévio, em resposta escrita à acusação, alegou a incompetência do STF, pois:
O STF não pode proceder ao julgamento de Mévio sem antes obter a licença da Câmara dos Deputados;
A competência para julgar crimes dolosos contra à vida é do Tribunal do Júri, não do STF.
Cogitou-se, ainda, da possibilidade de a Câmara dos Deputados sustar o andamento da ação penal.
Considerando a situação hipotética acima narrada, responda, à luz da jurisprudência do STF:
A) Está correta a preliminar de incompetência do STF para julgar o crime doloso contra a vida?
B) Há necessidade de prévia autorização da Casa Legislativa, na hipótese? Justifique.
C) A renúncia ao mandato eletivo impediria o julgamento da Ação Penal pelo STF? Como tem se
posicionado o STF a respeito?