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Economia regional e abertura comercial: acumulação capitalista no território brasileiro
e nordestino (1991-2011)
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 3, p.529-551, jul./set. 2013
proteção eram: Borracha (16,2%), Têxtil (16,6%),
Material plástico (18,6%), Fumo (19,2%), Mecânica
(19,7%), Bebidas (19,8%), Perfumaria (19,8%), Ves-
tuário e calçados (20,0%) e Material elétrico/comu-
nicação (21,1%). (LIMA, 1998).
A partir desta estrutura tarifária, foi originado, de
forma clara e perversa, um impacto diferenciado no
âmbito regional – positivo para uns e negativo para
outros – que merece destaque: as indústrias majo-
ritariamente situadas na Região Sudeste passaram
a desfrutar de maior grau de proteção via barreiras
tarifárias. Se no período que antecedeu a abertura
esta era uma questão de menor importância, prati-
camente irrelevante, após tal processo de abertura,
com a significativa redução das restrições às impor-
tações, esta passa representar fator fundamental,
uma vez que os segmentos predominantemente
localizados no Nordeste do país – com as alíquotas
mais baixas de proteção legal – ficavam expostos à
concorrência externa, enquanto os segmentos ma-
joritariamente localizados na Região Sudeste, par-
ticularmente em São Paulo – com as mais elevadas
alíquotas de proteção legal –, ficavam em situação
bastante confortável quanto ao nível de competiti-
vidade de sua produção doméstica diante dos pro-
dutos importados.
Esta perversa lógica imposta pelo processo de
abertura comercial em termos regionais
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é um fato
até aqui pouco salientado, praticamente omitido, das
análises referentes à orientação e aos impactos gera-
dos, no plano regional, pelo processo de liberalização
do comércio exterior no Brasil. Tal orientação, favore-
cedora, predominantemente, dos interesses da clas-
se industrial localizada no Sudeste do país, via estru-
tura tarifária do comércio externo, pode ser melhor
observada através dos dados expostos na Tabela 2.
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Essa lógica já vigorava no período anterior ao processo de abertura
comercial posto em ação durante a década de 1990. Todavia, nos
anos posteriores ao início da execução das políticas de liberalização
comercial, tornou-se mais vigorosa. Sobre isso afirmam Pinheiro e Al-
meida (1994, p. 24): “Os resultados mostram, também, uma mudança
em direção à maior proteção em indústrias localizadas em São Paulo.
A proteção nominal passa de menor a maior para os setores concen-
trados em São Paulo em 1992, enquanto para a proteção efetiva isto
já havia acontecido em 1960”.
A partir dos dados acima expostos, observa-se
que, dos segmentos que apresentavam as mais ele-
vadas alíquotas, apenas o de Fumo não registrava,
em 1985, pelo menos 50% do total de sua produção
nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
gerais (LIMA,1998).
Os únicos gêneros industriais cuja participação
dos estados situados fora das regiões Sul e Su-
deste representava parcela superior a 15% do VTI
da indústria de transformação eram os seguintes:
têxtil, alimentos, bebidas e material elétrico. Isto
porque os referidos setores dispunham de um nível
de proteção nominal maior ou igual a 13,3% (para
considerar um valor intermediário, uma vez que a
maior alíquota era de 25,7% em julho de 1993). Esta
modificação na composição da estrutura tarifária
fez com que setores fundamentais para indústria
da Região Nordeste, tais como couros e peles, mi-
nerais não metálicos e químico, apresentassem um
grau de proteção nominal significativamente menor
quando comparado com os demais, cerca de 8,7%,
7,5% e 7,0% respectivamente.
Apesar de reconhecer que a política de liberaliza-
ção comercial, ao definir tais alíquotas, não buscava
possuir, necessariamente, um viés de cunho regional,
havendo inclusive a possibilidade de sua orientação
estar buscando como principal finalidade reduzir os
custos de produção dos bens finais, que detém um
maior efeito de encadeamento na matriz industrial, na
prática, os segmentos de maior relevância no VTI da
indústria do Nordeste – a saber: os de bens interme-
diários – foram os que registraram os menores níveis
de proteção diante da concorrência externa.
Tal constatação, no caso da Região Nordeste, é
alarmante, uma vez que a indústria instalada nela
caracteriza-se predominantemente pela produção
de bens intermediários e de bens de consumo não
duráveis, justamente os setores que apresentam os
menores níveis de proteção. Portanto, neste período
ocorreu uma elevação do grau de vulnerabilidade do
parque industrial nordestino, significativamente mais
exposto – em relação ao parque industrial localizado
nas regiões Sul e Sudeste – à concorrência externa.