Página 29 - A&D_v23_n3_2011

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MarizângelaAparecida de Bortolo, Nathan Belcavello de Oliveira, Fernando Luiz Araújo Sobrinho
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 3, p.509-527, jul./set. 2013
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a industrialização regional deveria se apoiar
(ALMEIDA; ARAÚJO, 2004, p. 103).
A realidade é que, em meio a um jogo político
articulado entre as oligarquias agrárias locais e a
classe política nordestina, foi criada a Sudene, em
1959, pela Lei nº 3.692 (BRASIL, 1959), subordina-
da diretamente à Presidência da República.
Contudo, havia um impasse instaurado en-
tre a proposta de industrialização defendida pelo
governo para a região e a necessidade daqueles
grupos locais que defendiam o combate às secas
como prioridade. Como salienta Furtado (2009, p.
8), “tratava-se de um esforço de coordenação, de
um ataque global ao problema para evitar que ver-
bas e interesses muito particulares continuassem
a se perder em terreno movediço”. É em meio a
esse contexto que a proposta inovadora conduzida
pelo grupo de trabalho esbarra em interesses con-
servadores locais que questionavam não apenas a
viabilidade do projeto, mas a sua concepção e o
modelo de desenvolvimento regional, fato que acar-
retou uma série de conflitos envolvendo o governo
federal e o Congresso Nacional, responsável pela
aprovação e a liberação de recursos financeiros.
O principal questionamento referia-se às propos-
tas dos Planos Diretores Plurianuais, instrumentos de
planejamento concebidos para a atuação da Sude-
ne. O primeiro Plano Diretor Plurianual (1961 a 1963)
estava voltado para a estruturação da infraestrutu-
ra industrial, além de ações que visavam à melhor
utilização do solo agrícola nordestino e de sistemas
para o melhor aproveitamento dos recursos hídricos.
Por meio dele foram desenvolvidas ações e pesqui-
sas em parceria com as Nações Unidas, a partir da
Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação (FAO), que serviram como base técnica
para a implementação da fruticultura irrigada no Vale
do São Francisco (RIBEIRO, 2010, p. 80).
O segundo Plano Diretor Plurianual (1963 a
1965) trazia uma proposta ousada para melhorar
a infraestrutura territorial do Nordeste, bem como
a abertura dos incentivos fiscais para capitais es-
trangeiros, sendo essas as maiores conquistas
desse plano. Mas o ponto de maior questionamento
envolvia a proposta de aumento da produtividade
agrícola por meio da reestruturação fundiária nas
áreas úmidas, o que inevitavelmente levaria a uma
alteração na estrutura fundiária regional. Nesse
sentido, houve um processo de esvaziamento e
boicote às ações propostas pela Sudene durante
a gestão de Celso Furtado como superintendente,
de 1959 a 1964 (COLOMBO, 2012). Para Colombo
(2012), esse foi o plano que efetivamente detinha
uma preocupação com a realidade desigual vivida
pela região e que visava estabelecer uma política
regional para a região. O plano também previa a
criação de um sistema de incentivos fiscais e mer-
cado de ações, sendo o primeiro implantado entre
os anos de 1961 a 1964, conhecido como 34/18,
baseado na concessão de incentivos fiscais com
deduções no Imposto de Renda
2
.
Para o terceiro Plano Diretor Plurianual (1966-
1968), as realidades política e econômica do Brasil
fizeram com que houvesse a diminuição dos incen-
tivos e investimentos para a região. Esse período
foi marcado pela saída do Nordeste do foco econô-
mico, com a Sudene passando a ficar vinculada ao
Ministério Extraordinário para a Coordenação dos
Organismos Regionais, e não mais à Presidência
da República (RIBEIRO, 2010, p. 82).
O quarto Plano Diretor Plurianual (1969-1973) foi
criado nesse contexto, tendo como alvo primordial
o desenvolvimento nacional. Por isso foi elaborado
de acordo com as diretrizes recomendadas pelo
Programa Estratégico de Desenvolvimento (PED).
Com isso, toda e qualquer política que se dirigisse
à Região Nordeste deveria estar organizada dentro
de um planejamento maior, não sendo a região mais
o foco principal. Assim, foi lançado em 1972-1974
o Plano de Desenvolvimento do Nordeste, den-
tro do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND
II) que, como todos os outros planos instaurados
ao longo dos anos de 1980 e 1990, se limitou ao
2
As pessoas jurídicas poderiam optar pelo desconto de metade do
Imposto de Renda devido, disponibilizando-o para investimentos em
setores e projetos prioritários na região (CARVALHO, 2006).