Página 136 - A&D_v23_n3_2011

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Índice de desempenho fiscalmunicipal: umaanálise para os municípios nordestinos
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 3, p.613-632, jul./set. 2013
do município, medindo a parcela do investimento
nos orçamentos municipais.
Despesas Empenhada
Investimento
IE =
O percentual considerado ideal é de 20% dos
gastos com investimento. Investimentos no interva-
lo de 0% a 20% da despesa empenhada implica um
valor no indicador entre 0 e 1.
l) Custo da Dívida
Este indicador avalia o comprometimento
dos recursos da prefeitura com juros e amortiza-
ção referente a empréstimos contraídos em anos
anteriores.
Receita Líquida
Juros e Encargos da Dívida + Amortização
de Empréstimos
CD =
Terá valor igual a 1 quando não existirem obri-
gações referentes a juros e encargos da dívida e
amortizações de empréstimos, e será igual a 0
quando a relação entre essas contas e a receita
líquida for igual ou ultrapassar 10%.
Para encontrar os indicadores dos estados bra-
sileiros foram utilizadas as contas referentes ao so-
matório dos resultados municipais, sendo encon-
trados na Finbra os totais para estaduais. Já para
o Nordeste foram obtidas as informações para os
municípios que constavam na base de dados, sen-
do que nem todos os municípios brasileiros tinham
dados disponíveis na base de dados da Finbra.
IDFM do Brasil
Conforme exposto inicialmente, os resultados
apresentados neste trabalho correspondem aos
anos de 2008 e 2011. Uma nota deve ser dada so-
bre estes dois anos: o de 2008 correspondeu ao
último ano de mandato dos governantes municipais
e, como consequência, há a necessidade de se
adequarem as finanças da sua administração aos
princípios da LRF, a qual, em seus artigos 21 e 23,
restringe o aumento das despesas com pessoal,
além de impor restrições quanto às operações de
crédito caso a dívida consolidada líquida ultrapasse
o dobro da receita corrente líquida (art. 9 da LRF).
Há também a impossibilidade de obtenção de an-
tecipação de receita orçamentária (ARO) no último
ano de mandato (art. 37 da LRF) e, finalmente, da
proibição de contrair dívidas nos dois últimos qua-
drimestres que não possam ser pagas até o fim do
mandato (art. 42 da LRF).
Já em 2011, as questões expostas acima não
se colocaram como princípios determinantes para
a melhor administração das finanças municipais,
dado que os governantes tinham ainda mais um
ano para ajustar suas contas aos princípios da LRF.
Essa distinção é pertinente, pois os dados apontam
uma queda significativa do IDFM entre 2008 e 2011.
A Tabela 1 exibe os dados do IDFM agrupados
por estado para os referidos anos. Considerando-
-se o exposto anteriormente, verifica-se que, entre
os referidos anos, houve uma piora no indicador em
quase todas as unidades da Federação, à exceção
de Amapá, Rio de Janeiro e Roraima, com variação
positiva de 0.0456, 0.0038 e 0.0042, respectiva-
mente. Por sua vez, as maiores variações negativas
foram observadas em Sergipe (-0.1064), Amazonas
(-0.1261), Tocantins (-0.1330), Rio Grande do Norte
(-0.1415) e Goiás (-0.1453). Para o conjunto do Bra-
sil observa-se retração de 0.65 para 0.60.
Apesar da deterioração do indicador entre os dois
períodos, observa-se que alguns estados ganharam
posições no
ranking
do Brasil, a despeito da perda
de posições por parte de outros. Além da evolução
de São Paulo da quarta para a primeira posição,
mesmo tendo piorado absolutamente no indicador,
destaca-se ainda que, exceto Ceará e Maranhão,
todos os demais estados da região posicionaram-se
nas últimas colocações em 2011. No que se refe-
re às trocas de posições, cabe mencionar, além da
evolução de Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e
Amapá – passando respectivamente de 15º para 3º,
14º para 5º, 20º para 8º e 26º para 13º –, as retrações