Página 130 - A&D_v23_n3_2011

Versão HTML básica

Índice de desempenho fiscalmunicipal: umaanálise para os municípios nordestinos
614
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 3, p.613-632, jul./set. 2013
INTRODUÇÃO
O objetivo do Índice de Desempenho das Fi-
nanças Públicas Municipais (IDFM) é representar,
sinteticamente, a situação financeira dos municí-
pios baianos, relacionando a sua capacidade de
obtenção de recursos e a alocação destes dentre
os diversos bens e serviços necessários à popu-
lação. Atualmente, o IDFM está em fase final de
desenvolvimento pela Superintendência de Estu-
dos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e já na
fase de testes de sua metodologia. Este trabalho se
propõe a utilizar essa metodologia preliminar para
encontrar os resultados do índice para os estados
brasileiros e os municípios nordestinos cujos dados
são disponibilizados pelo Tesouro Nacional. Consi-
derando-se que essa metodologia ainda está sendo
avaliada, pretende-se apontar possíveis inconsis-
tências no índice e seus indicadores, contribuindo
assim para a sua melhoria.
São apresentadas neste trabalho mais cinco
seções. Na seção a seguir é exposta uma revisão
de índices existentes ou propostos na literatura
brasileira. Na terceira seção é apresentada a me-
todologia do IDFM e seus 12 indicadores. A quarta
seção mostra os resultados obtidos para os estados
brasileiros. Na quinta seção são apresentados os
resultados para a Região Nordeste e os estados
nordestinos. E, na sexta seção, são apresentadas
as considerações finais.
FINANÇAS MUNICIPAIS E INICIATIVAS DE
INDICADORES DA QUALIDADE DE GESTÃO
FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS NO BRASIL
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), as prefeituras devem apresentar à socieda-
de as informações relativas ao uso dos recursos
públicos divulgando os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de con-
tas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resu-
mido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses
documentos
,
sendo que os Tribunais de Contas dos
Municípios ou o Tribunal de Contas do Município
(quando existir) e a Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) também são responsáveis pela divulgação
das informações financeiras municipais, bem como
pela consolidação e o tratamento de possíveis dis-
crepâncias nas contas. Os dados encaminhados
pelos municípios passam pela auditoria do TCM,
que delibera na questão da aprovação das contas
de acordo com as diretrizes da LRF.
De forma geral, a composição das contas mu-
nicipais, que se dispõem conforme diretrizes orça-
mentárias e que devem passar pelo crivo do Legis-
lativo e posterior auditoria dos Tribunais de Contas,
é formada por duas vertentes distintas: as contas
de receita e de despesas. Dentre as fontes de re-
cursos dos municípios, as principais são as recei-
tas tributárias (receitas próprias) e as transferências
(participações da arrecadação de tributos federais,
estaduais e municipais resultantes tanto da adoção
do Federalismo Fiscal quanto da redução de dispa-
ridades de receitas entre os municípios no território
nacional). As despesas seguem a divisão de despe-
sa empenhada e despesa por função; são as mes-
mas despesas contabilizadas por óticas diferentes,
uma vez que a despesa empenhada mostra gastos
correntes e de capital, e a despesa por função indi-
ca em que área os recursos foram alocados (saúde,
saneamento, administração, educação, entres ou-
tras). Assim, mostram-se para a sociedade o cum-
primento das LRF (por exemplo, o município não
pode gastar mais de 60% da receita corrente com
gastos com pessoal ou menos que 25% com edu-
cação) e o grau de eficiência do gasto (por exemplo,
um gasto expressivo no Legislativo ante um gasto
tímido em educação ou saúde).
Neste cenário surgem estudos que visam anali-
sar o comportamento das interações dos gestores
municipais com as finanças públicas através do uso
de banco de dados das contas municipais, com
vistas a elucidar o tratamento do município com
suas contas, indicando, por fim, o desempenho do