Página 179 - A&D_v23_n2_2011

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Elisabete Santos, Luiz Roberto Santos Moraes, RenataAlvarez Rossi
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.437-459, abr./jun. 2013
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de serviços públicos de abastecimento de
água e/ou esgotamento sanitário (BAHIA;
CAIXA, 1999 apud MORAES; BORJA, 2001,
p. 8 grifos nossos).
Visando obter a anuência dos municípios, o
governo do estado, por meio de suas secretarias,
principalmente, a então Secretaria de Infraestrutu-
ra, enviou ofício circular para os prefeitos com a
minuta do Projeto de Lei com o seguinte artigo:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com o estado da Bahia, obje-
tivando a desestatização dos serviços públi-
cos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, com delegação simultânea da con-
cessão de tais serviços à iniciativa privada,
mediante processo licitatório, incluindo, tam-
bém, a concessão de uso de bens públicos,
desde que destinados aos aludidos serviços.
Parágrafo único. Os termos e condições da
desestatização da Empresa Baiana de Águas
e Saneamento S/A (Embasa) e a respectiva
delegação dos serviços públicos de abas-
tecimento de água e esgotamento sanitário
serão definidos no referido convênio, previsto
no “caput”, observadas as legislações fede-
ral, estadual e municipal aplicáveis à maté-
ria, especialmente as Leis n
os
8.666/1993 e
8.987/1995 (BAHIA; CAIXA, 1999 apud MO-
RAES; BORJA, 2001, p. 8).
O governo do estado solicitava dos prefeitos que
estes colocassem o Projeto de Lei em papel timbra-
do da prefeitura e encaminhassem à câmara de ve-
readores para a sua apreciação e aprovação, pas-
sando a utilizar todos os métodos e instrumentos
para pressioná-los no sentido de rápida aprovação.
O embate, então, seguiu para o plano local e entida-
des de trabalhadores, principalmente o Sindicato de
Trabalhadores em Água, Esgotos e Meio Ambiente
da Bahia (Sindae), grupos diversos organizados da
sociedade local, como associações de moradores,
entidades ambientalistas, conselhos e entidades
profissionais, a igreja católica, além de parlamen-
tares de partidos políticos que não concordavam
com a privatização dos serviços públicos de água
e esgotos começaram a se articular e a pressionar
prefeitos e vereadores. Salvador tornou-se o primei-
ro município a aprovar o referido projeto de lei, em
dezembro de 1999, tendo o governo municipal apro-
vado a Lei n
o
5.676/1999, de modo que o município
firmasse convênio com o governo do estado para
a desestatização da Embasa. A minuta do projeto
de lei do então prefeito Antônio Imbassahy (PFL)
passou a ser utilizada como padrão e enviada pelo
Governo do Estado da Bahia aos demais prefeitos
(MORAES; BORJA, 2001). Devido à grande pres-
são popular junto ao governo municipal, inclusive
com apresentação à câmara de vereadores do que
seria o primeiro projeto de lei de iniciativa popular
na história do município, a referida lei foi revogada
em março de 2003.
O governo do estado implementou, na época, a
Política Estadual de Saneamento Básico, baseada
na escolha política de em qual município intervir na
reestruturação da Embasa, visando a sua privati-
zação, na visão de mercado e atração de capitais
privados, e no discurso de promoção da concor-
rência na área. Também desenvolveu programas e
projetos, a maioria financiada pelo BIRD, o BID, o
BNDES e a Caixa Econômica Federal.
Dando continuidade à regulamentação de sua
política para a área, o governo do estado contratou
consultoria, por meio do BNDES, para estabelecer
a modelagem de venda da Embasa e o marco regu-
latório da gestão dos serviços públicos de água e
esgoto a serem prestados pela empresa privatizada.
Tais estudos, desconhecidos até mesmo pelo corpo
gerencial da Embasa, estabeleciam a lógica da re-
gulação orientada para o mercado, substituindo o
princípio da universalização dos serviços por sua
maximização e impondo a transferência da titulari-
dade da regulação do município para o estado, por
meio de uma agência estadual reguladora dos ser-
viços, nos moldes das agências nacionais de regu-
lação, a ser dirigida por um grupo de ‘notáveis’, teori-
camente livres de pressões e com total isenção, sem
contemplar a participação e o controle social desta.