Página 175 - A&D_v23_n2_2011

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Elisabete Santos, Luiz Roberto Santos Moraes, RenataAlvarez Rossi
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.437-459, abr./jun. 2013
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de governança das águas, integrado, descentralizado
e participativo” (BRASIL, 2013a, p. 8). O referido pac-
to sugere a implementação de uma gestão por metas
e “pagamento por resultados”, como também que se
dê maior importância à parti-
cipação do município, além de
auscultar os estados e usuá-
rios das águas, de modo a
fortalecer os mecanismos de
articulação.
Os dados apresentados
pelos documentos oficiais
são sugestivos do lento avanço da ampliação do
acesso à água e de que a implementação de pro-
gramas como o Prodes e mesmo a cobrança da
água bruta não têm alcançado os resultados pre-
tendidos do ponto de vista do financiamento da
gestão das águas, muito menos da universalização
do aceso a esse recurso. Nesse contexto, merece
destaque a ausência da reflexão sobre a participa-
ção dos usuários e da sociedade civil no cotidiano
da gestão – elemento importante no debate sobre a
democratização do acesso às águas no país.
A política das águas na Bahia e em Salvador
Afinal, qual a contribuição da Lei das Águas na
universalização do acesso à água e na democra-
tização da gestão em contextos periféricos, como
na Bahia e em Salvador? Falar de acesso à água
na Bahia significa, a título de exemplo, falar da pe-
culiaridade da instituição da política das águas no
estado, da seca no semiárido e da distribuição de-
sigual da água entre o agronegócio e os pequenos
agricultores, como também do embate travado em
torno da privatização da Empresa Baiana de Água
e Saneamento S.A. (Embasa) ao longo das últimas
décadas. Em Salvador, particularmente, esse deba-
te nos reporta às diferenciadas formas de acesso
ao saneamento básico.
Frequentemente aqueles que se preocupam
em reconstituir o processo de institucionalização
da gestão das águas na Bahia se reportam ao seu
pioneirismo na criação de estruturas votadas para a
regulamentação das águas e do ambiente, sendo o
primeiro estado a criar o seu Conselho Estadual de
Proteção Ambiental (Cepram) (Lei nº 3.163/1973).
Essa iniciativa deve ser com-
preendida no contexto da
implantação do Polo Petro-
químico de Camaçari, que
fez convergir para o estado
uma tecnologia intensiva em
capital, poupadora de mão
de obra e poluidora. Foi nes-
se contexto que, em 1971, foi criada a Secretaria
do Saneamento e Recursos Hídricos do Estado e,
em 1980, o Sistema Estadual de Administração dos
Recursos Ambientais (SEARA).
É, porém, em meados da década de 90 que o
governo estadual cria a Superintendência de Re-
cursos Hídricos (SRH), e,em 1995, é aprovada
a Lei Estadual nº 6.855 que dispõe sobre a polí-
tica estadual de recursos hídricos e, de modo la-
cunar, não contempla um modelo de gestão para
as águas. Em 1998 é criado o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos (Conerh), órgão vinculado à
Secretaria de Infraestrutura, que viria a se tornar a
atual Secretaria de Meio Ambiente. Apesar de pos-
suir uma legislação estadual de recursos hídricos
datada de 1995, o Governo do Estado da Bahia co-
meça a implantar um sistema de gestão das águas
apenas em 1999. Ao integrar-se a esse processo,
o governo estadual o faz de modo peculiar, imple-
mentando uma estrutura organizacional diversa da
instituída pela política federal. Esta experiência se
materializou na Bacia do Itapicuru, com a implanta-
ção de um Consórcio de Usuários (como alternativa
ao modelo de comitê). Fugiu do âmbito da polí-
tica do governo estadual a experiência de gestão
em curso na subbacia do Rio Salitre, um afluente
estadual do Rio São Francisco (um rio de domínio
da União), onde foi implantado o Comitê de Bacia,
que se aproximava do modelo federal de gestão. A
partir de projeto financiado pelo governo federal, o
Grupo de Recursos Hídricos (GRH), vinculado ao
Apesar de possuir uma legislação
estadual de recursos hídricos
datada de 1995, o Governo
do Estado da Bahia começa a
implantar um sistema de gestão
das águas apenas em 1999