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Água como direito e como mercadoria – os desafios da política
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.437-459, abr./jun. 2013
foi possível avaliar a evolução histórica do Índice de
Qualidade da Água (IQA), 49 (8%) apresentaram
tendência de aumento, 55 (9%) apresentam tendên-
cia de redução e 540 (84%)
mantiveram valores estáveis
ao longo do período” (ANA,
2012, p. 197).
Esse tipo de constatação
é o que justifica a criação em
2001 do Programa Despo-
luição de Bacias Hidrográfi-
cas (Prodes), ou seja, a compra de esgoto tratado.
Ele consiste no pagamento pelo esgoto sanitário,
efetivamente tratado, aos prestadores de serviços
públicos de saneamento básico, responsáveis pela
implantação, ampliação e operação de Estações
de Tratamento de Esgotos (ETE). Entre os anos de
2000 e 2008, o percentual de esgoto sanitário tra-
tado teve um acréscimo de 10,0%, o que significa
que apenas 29,9% do esgoto sanitário gerado no
Brasil é tratado e cerca de 70,0% são lançados
in
natura
no ambiente, na maioria dos casos, nos rios
(ANA, 2012, p. 67). A esse respeito é preciso avaliar
os investimentos realizados em saneamento básico
no âmbito do Programa de Aceleração do Cresci-
mento (PAC). Dados recentes indicam que, das 138
obras de construção de rede de coleta e unidade de
tratamento de esgoto sanitário, 65% encontram-se
paralisadas, atrasadas ou não foram iniciadas em
função de exigências da Caixa Econômica Federal,
da má elaboração de projetos, da necessidade de
desapropriação e de licença ambiental e por incom-
petência da empresa construtora. É preciso lembrar
que a universalização do acesso à água implica a
geração de esgoto sanitário e o acesso à solução
apropriada para a sua coleta e tratamento.
A avaliação da implementação da política das
águas no
Relatório de Conjuntura dos Recursos
Hídricos
,
de 2012, reafirma análises anteriores de
que é preciso avançar na articulação institucional
entre os órgãos da Federação, dadas a grande
diversidade regional no país e a grande “interface
existente entre o universo de atuação do Singreh e
dos Segrehs”. Nesse quadro de diversidade e de
descompassos persiste uma grande superposição
de “regras, critérios e procedimentos destinados à
operacionalização dos instru-
mentos de gestão dos recur-
sos hídricos, especialmente
a regulação”, o que requer
avanços na consolidação
da gestão integrada entre os
distintos entes da Federação
(ANA, 2012, p. 202).
É nesse contexto que o governo federal cria o
Pacto Nacional pela Gestão das Águas, instituído
pela Resolução n
o
379 da ANA, de 21 de março de
2013. Segundo seus próprios termos, a principal mo-
tivação para a criação do Pacto Nacional pela Gestão
das Águas é superar o “grande atraso no que con-
cerne ao objetivo de uma gestão integrada”, particu-
larmente no que diz respeito aos aspectos relativos
à quantidade e à qualidade das águas, à “integração
da gestão de águas com a gestão ambiental, à inte-
gração da gestão dos recursos hídricos superficiais
e subterrâneos, à integração da política de recursos
hídricos com as políticas setoriais” (BRASIL, 2013a,
p. 3). Este pacto, referindo-se a princípios constitu-
cionais, afirma ser a governança da água no Brasil
sustentada pelos pilares da gestão descentralizada,
participativa e integrada, sendo este último aspecto
considerado como frágil (BRASIL, 2013a, p. 2). Se-
gundo o referido documento “é forçoso reconhecer
que esse pilar do modelo sistêmico ainda se encon-
tra relativamente atrofiado quando comparado aos
outros dois – os da gestão descentralizada e parti-
cipativa” (BRASIL, 2013a, p.3).
Desse modo, o objetivo do Pacto Nacional pela
Gestão das Águas é a “construção de compromis-
sos entre os entes federados, visando à superação
de desafios comuns e à promoção do uso múltiplo e
sustentável dos recursos hídricos [...]”, o que significa
promover a efetiva articulação entre os “processos de
gestão das águas e de regulação dos seus usos, con-
duzidos nas esferas nacional e estadual” e, conse-
quentemente, o “fortalecimento do modelo brasileiro
É preciso lembrar que a
universalização do acesso à
água implica a geração de esgoto
sanitário e o acesso à solução
apropriada para a sua coleta e
tratamento