Página 159 - A&D_v23_n2_2011

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Rafael Ranconi Bezerra, Anderson Paulo Rudke, Victor Nathan Lima da Rocha, Wesley de Souza, Nara Luisa Reis
Andrade, Dilson Henrique Ramos Evangelista
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.425-435, abr./jun. 2013
433
Através dos valores apresentados foi possível
perceber uma diferença significativa entre a Q
90
e
a Q
95,
valor este de 11 m³/s, mesmo em um peque-
no intervalo de 5%. É importante salientar que a
análise estatística para representação da Q
90
e da
Q
95
apresentou um coeficiente de determinação de
0,805. Tais valores demonstram que, apesar de um
baixo intervalo de dados ou de um alto coeficiente
de determinação, a variação entre os valores de va-
zão pode ser alta, expondo que o método de análise
para outorga deve ser mais criterioso devido às di-
ferenças entre os diversos biomas e ecossistemas.
Vazões médias
A partir do cálculo da vazão média antes da insta-
lação da barragem foi possível verificar que a vazão
que escoava era de 182,78m³/s, ou seja um valor
relativamente acima do valor que poderia ser outor-
gado. A vazão outorgável encontrada, pelo cálculo
da Q
7, 10
, é de 0,88m³/s, o que corresponde a apro-
ximadamente 0,5% da vazão média. Os valores de
vazões de permanência, Q
90
e Q
95
, apresentaram-se
mais representativos em relação à vazão média an-
tes da instalação, tanto por não estarem relacionados
a eventos extremos de ocorrência quanto por apre-
sentarem valores de 11% e 5%, respectivamente.
Após a instalação da barragem observaram-se
valores abaixo da vazão outorgável, 30% da Q
7, 10;
no entanto, a vazão média permaneceu com valores
próximos, sendo de 187,88 m³/s, o que demonstra,
mais uma vez, que o volume de água não reduziu
após a instalação, somente houve a redução da velo-
cidade, o que interferiu em alguns valores de vazão.
Através da observação da grande discrepância
entre os valores de vazões mínimas Q
7, 10
e de va-
zão média, pode-se inferir que isso ocorre devido a
Q
7, 10
gerar dados de valores extremos, o que, mui-
tas vezes, pode não ser tão representativo para as
características diferenciadas da Bacia Amazônica.
Os valores adquiridos são considerados baixos
para ambos os métodos de vazões de referências
se comparados com trabalhos como os de Souza
et al (2012) que trabalhou com uma pequena bacia
hidrográfica do Distrito Federal; Silva et al (2010)
que comparou a vazão real e a vazão de referên-
cia para outorga de água do córrego Barrerinho em
Uberlândia-MG; Maia (2003) que estabeleceu as
vazões de outorga para a Bacia Hidrográfica do Alto
Sapucai nos estados de Minas Gerais e São Paulo,
e Baena et al (2004) que determinou as Q
7, 10
, Q
90
e
Q
95
, para a outorga de uso da água no Rio Paraíba
do Sul em Minas Gerais.
Possibilidades de outorga do uso da água no
Rio Jamari
Rondônia ainda não tem nenhuma legislação re-
ferente aos critérios adotados para outorga de água
superficial. A legislação referente a essa temática
que se tem atualmente é a Portaria da Sedam nº
0038/04 (RONDÔNIA, 2004), que aprova as nor-
mas que disciplinam o uso dos recursos hídricos
superficiais e subterrâneos do estado de Rondônia.
A ANA apresenta um valor de vazão máxima de
30% da Q
7, 10
para captação a fio d’água, assegu-
rando critérios como:
1 – atendimento das primeiras necessidades da
vida;
2 – abastecimento de água às populações, in-
cluindo-se as dotações específicas necessá-
rias para suprimento doméstico, de saúde e
de segurança;
3 – abastecimento de água de estabelecimentos
industriais, comerciais e públicos;
4 – aquicultura; e
5 – projetos de irrigação coletiva, como participa-
ção técnica, financeira e institucional.
Para fins de observação, adotaram-se nesta
pesquisa os valores de 20% da vazão de referência
para uso individual e 80% da vazão de referência
para o uso coletivo. Tais valores foram utilizados
por serem os mais pleiteados em outros estados
do Brasil, como: Mato Grosso, Bahia, Piauí e Bra-
sília (Distrito Federal) (AGÊNCIA NACIONAL DE
ÁGUAS, 2005).