Página 143 - A&D_v23_n2_2011

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Élvia Fadul, Lindomar Pinto da Silva, Lucas Santos Cerqueira
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.409-423, abr./jun. 2013
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Público, dos usuários e de organizações da socie-
dade civil” (LEI nº 10.432/06, art 2, V). Participam
da gestão dos comitês de bacia membros do órgão
executor da Política Estadual de Recursos Hídricos;
membros dos órgãos da estrutura administrativa do
estado, com atuação na bacia hidrográfica; mem-
bros de cada categoria de usuários de águas, com
atuação na bacia hidrográfica; membros das orga-
nizações civis de recursos hídricos; membros das
entidades de ensino e pesquisa, e membros dos
municípios situados na área de abrangência da ba-
cia hidrográfica. O texto da lei acrescenta ainda que
é possível a participação de órgãos da estrutura ad-
ministrativa da União que atuem na área geográfica
da bacia e representantes das comunidades indí-
genas nestas mesmas regiões, caso existam estas
comunidades. Acrescente-se que a formação dos
comitês ocorre a partir da divulgação do processo
junto à comunidade, como forma de possibilitar a
participação dos interessados e garantir a legitimi-
dade do processo. Por fim, a lei estabelece que 50%
dos membros dos comitês sejam do poder público,
garantindo aos demais representantes o restante
das vagas para a formação do comitê.
O estado da Bahia possui, conforme descrito, à
época, pelo Ingá, 14 comitês de bacias hidrográfi-
cas. Cada um desses comitês se ocupa de uma ou
mais Regiões de Planejamento e Gestão das Águas
(RPGA) que “são partes do espaço territorial baiano
compreendido por uma bacia, uma sub-bacia, gru-
po de bacias ou sub-bacias hidrográficas vizinhas,
com características naturais, sociais e econômicas
semelhantes em escala regional”. As RPGA exis-
tem para melhor orientar o planejamento e o geren-
ciamento das águas.
Os comitês têm, também, a finalidade de funda-
mentar a implementação dos instrumentos de ges-
tão da Política Estadual de Recursos Hídricos, tais
como os planos de bacia, o enquadramento dos cor-
pos d’água, a outorga do direito do uso, a cobrança
pelo uso da água e o sistema de informações. Ou-
tro papel da regionalização dos comitês é facilitar a
atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos por meio da Secretaria do Meio
Ambiente, do Inema e de colegiados como o Co-
nerh e os comitês de bacia hidrográfica.
Apesar deste cenário, registre-se que o esta-
do da Bahia entrou tardiamente neste modelo de
gestão das águas. Ainda que a legislação federal
seja anterior a este processo, somente em março
de 2006 o Governo do Estado da Bahia assinou
decreto para a criação das primeiras bacias.
O Quadro 1 demonstra as respectivas datas em
que os comitês foram criados, chamando a atenção
para o fato de que alguns deles ainda estão na fase
de implementação, existindo apenas a Resolução
do Conerh para a sua criação.
Como órgão consultivo e deliberativo, o Comi-
tê de Bacia deve se reunir regularmente conforme
calendário anual aprovado em plenária do próprio
comitê. Também é possível que existam reuniões
extraordinárias, se assim houver necessidade,
por convocação do presidente ou de um terço dos
seus membros. As decisões são tomadas em reu-
niões plenárias com a participação dos membros
Comitê
Data de criação
Itapicuru
22/03/2006
Leste
22/03/2006
Paraguaçu
22/03/2006
Recôncavo Norte e Inhambupe
22/03/2006
Verde/Jacaré
22/03/2006
Salitre
27/12/2006
Contas
17/10/2008
Corrente
17/10/2008
Grande
17/10/2008
Sobradinho
17/10/2008
Frades, Buranhém e Santo Antônio
26/11/2009 -
Resolução Conerh - 64
Peruípe, Itanhaém e Jucuruçu
26/11/2009 -
Resolução Conerh - 63
Recôncavo Sul
26/11/2009 -
Resolução Conerh - 65
Paramirim e Santo Onofre
22/03/2010 -
Resolução Conerh - 66
Quadro 1
Data de criação dos comitês de bacia
Fonte: Inema (2011).