Página 141 - A&D_v23_n2_2011

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Élvia Fadul, Lindomar Pinto da Silva, Lucas Santos Cerqueira
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.409-423, abr./jun. 2013
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Nesse sentido, Barraqué (1997) vai mais além
quando afirma que
as a matter of fact, Brazil is a federation, whi-
le France is a centralised State, and Brazi-
lians would need
to know better the
reasons for the cre-
ation of the Agen-
ces de l’eau, and
above all their evo-
lution, the conflicts
around them, so
as to better benefit
from the French experience to find their own
way
(BARRAQUÉ, 1997, p. 1).
Na época em que elaborou o artigo, o autor
destacou que apenas três países europeus utiliza-
vam os limites das bacias hidrográficas como ins-
tituição de gerenciamento das águas, mostrando
que, na Europa, há uma variedade de situações.
Ou seja, os países europeus não aderiram facil-
mente a este modelo.
No Brasil, a novidade deste modelo que inicial-
mente encantou pesquisadores, políticos, gestores,
militantes, com a perspectiva da possibilidade de
intervenção da população no processo de decisão,
pois permitiria vislumbrar o surgimento de novos
padrões de articulação entre a sociedade, o Estado
e o mercado, decorridos 15 anos da sua instituição,
parece, ainda, não estar trazendo os resultados de-
sejados, salvo algumas exceções. Estas, em geral,
estão situadas geograficamente em rios de domínio
federal e que envolvem conflitos que extrapolam os
limites territoriais e administrativos dos estados fe-
derativos, ou em alguns comitês de bacia localiza-
dos no Sudeste do país.
Compreender e interpretar este espaço de parti-
cipação e de solução de conflitos que é constituído
pelos comitês de bacias auxilia a identificação dos
entraves existentes para o seu funcionamento e
pode apontar elementos para o entendimento dos
limites e possibilidades deste modelo de gestão. A
começar pela discussão da disseminação, a partir
da década de 90, de modelos participativos, notada-
mente no que tange ao encaminhamento de ques-
tões urbanas, considerando-os, sobretudo, como
um instrumento para o aperfeiçoamento da prática
democrática, observa-se que
esta efervescência, em cer-
ta medida, suplantou a per-
cepção mais crítica sobre as
consequências reais dessa
participação e os resultados
que ela é capaz de produzir. É
nessa perspectiva de análise
do formato institucional do
processo decisório relativo aos recursos hídricos,
centrado nos comitês de bacia, que este estudo
busca verificar a eficiência e a eficácia do processo,
apontando possíveis ambiguidades e contradições,
e ainda os entraves à sua ação efetiva.
Levando-se em conta que os comitês de bacia
são unidades de gestão e devem estabelecer os
procedimentos de elaboração, implementação e
revisão do Plano de Bacia Hidrográfica, além de
arbitrar conflitos relacionados com o uso da água,
esses organismos deveriam produzir políticas públi-
cas capazes de resolver problemas da sociedade.
Esta questão passa pela dimensão da competên-
cia técnica desses comitês para a consecução das
suas atribuições. Do mesmo modo, a dinâmica da
gestão no âmbito do Comitê de Bacia, no exercício
de suas competências formais, passa pelas contra-
dições inerentes a este tipo de processo decisório
participativo, no qual as prioridades relativas ao in-
teresse coletivo podem encontrar obstáculos à sua
efetivação no âmbito dos órgãos do Poder Executi-
vo, responsáveis por sua implementação.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este trabalho classifica-se como qualitativo e
descritivo. Busca-se, por meio dele, descrever o
processo de institucionalização dos comitês de
bacias hidrográficas, procurando entender como
Compreender e interpretar
este espaço de participação e
de solução de conflitos que é
constituído pelos comitês de
bacias auxilia a identificação dos
entraves existentes para o seu
funcionamento