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Políticas e gestão de recursos hídricos por comitês de bacias hidrográficas: umaanálise do Comitê de
Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte e Inhambupe
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.409-423, abr./jun. 2013
conflitos pode ter sido uma das motivações (KET-
TELHUT; AMORE; LEEUWESTEIN, 1998), mas,
também, não se podem ignorar a existência de
problemas ambientais e hí-
dricos, a intenção dos gover-
nos estaduais de se adequa-
rem às leis, e a necessidade
de se criarem comitês para
se conseguir financiamento
ou se adequar a contratos
com agências internacionais
(ABERS; JORGE, 2005).
Apesar de a Lei nº 9.433/97 ser, hoje, um marco
para o planejamento e a gestão das águas e uma
inovação institucional, procurando-se entender o
modelo no seu aspecto operacional, a multiplicida-
de de instrumentos, de níveis, de atores e de orga-
nismos envolvidos no sistema nacional revela uma
aparente diluição de poder e de atribuições. São
vários organismos cuidando do mesmo serviço,
como se pode verificar no art. 33 desta lei, sendo
que os comitês de bacia, unidades institucionais de
gestão, fundamentais para o sistema, não são ór-
gãos com poder deliberativo, além de funcionar em
estrutura colegiada e participativa. Nesse cenário,
para investigar o processo de institucionalização
dos comitês de bacias hidrográficas, identificando
as suas possibilidades e limitações, as análises
basearam-se em dois dos pilares sobre os quais se
assenta o modelo, quais sejam: descentralização e
participação.
DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS
COMITÊS DE BACIA
A discussão acerca das inovações institucio-
nais estabelecidas pela Lei das Águas no campo
das ciências sociais e sociais aplicadas tem-se
centrado nas modificações empreendidas no seu
modelo de gestão, notadamente no que tange ao
processo descentralizado e participativo preconi-
zado por esta lei. Nesta discussão, alguns estudos
se destacam a possibilidade de controle social dos
recursos hídricos (CAETANO; SOUZA; ENDERS,
2006); apresentam “[...] como situação problemá-
tica a participação de atores
com interesses distintos no
planejamento da bacia [...]”
(FLORES; MISOCZKY, 2008,
p. 1); discutem os fatores que
levaram à criação de comitês
de bacia hidrográfica com
a adoção da lei, mas sem a
institucionalização dos instrumentos de gestão “[...]
necessários para que estes organismos tivessem
sustentabilidade econômica e política” (ABERS;
JORGE, 2005, p. 3). Apontam também as contra-
dições existentes entre o princípio de regulação
técnica e burocrática que se encontra na base do
planejamento racional para a efetivação das políti-
cas públicas, e a participação cidadã e o controle
democrático que se estabelecem com a atuação
dos comitês de bacia (QUERMES, 2006).
Outros estudos apresentam e descrevem a polí-
tica nacional de recursos hídricos a partir da implan-
tação dos comitês de bacia hidrográfica enfatizando
as modificações culturais e administrativas que este
modelo determina no contexto institucional brasilei-
ro (KETTELHUT; AMORE; LEEUWESTEIN, 1998),
apresentando o conceito de bacia hidrográfica e as
dificuldades da gestão integrada (PORTO; PORTO,
2008); empreendendo análises sobre a implantação
e a atuação de alguns comitês de bacia ou discutin-
do a cobrança pelo uso da água a partir do estudo
de um comitê de bacia (DIAS; BARROS, 2008) e,
ainda, discutindo o desenvolvimento dos serviços
relacionados aos recursos hídricos de forma his-
toricamente comparada entre os serviços de água
na Europa e nas regiões metropolitanas brasileiras
(BARRAQUÉ et al., 1997).
Praticamente todos esses estudos apontam sis-
tematicamente as dificuldades técnicas, políticas,
culturais, administrativas, gerenciais e institucionais
da operacionalização da gestão dos recursos hí-
dricos através de comitês de bacias hidrográficas.
Não se podem ignorar a existência
de problemas ambientais e
hídricos, a intenção dos governos
estaduais de se adequarem
às leis, e a necessidade de se
criarem comitês