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Cobrança pelo uso da água e sustentabilidade da gestão de bacias hidrográficas: uma proposta paraa Bacia do
Rio São Francisco
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.397-408, abr./jun. 2013
aos seus interesses, não dependendo de organis-
mos exteriores para a contratação de estudos e,
consequentemente, a obtenção de argumentos que
fundamentem suas decisões.
Dessas afirmações resulta que existe um limite
mínimo necessário imposto à arrecadação que vai
assegurar:
a) a independência financeira do órgão gestor da
bacia na condução dos seus projetos e planos;
b) a base técnica de informações para embasa-
mento na tomada de decisão;
c) a permanência da percepção do valor econômi-
co da água pelos usuários.
Destes três itens, os dois primeiros são indicado-
res básicos para a sustentabilidade técnico-financei-
ra do processo de gestão de uma bacia hidrográfica,
sendo aqui a base para a metodologia da proposta.
Reitera-se que a importância dessa parcela reside
não apenas na autonomia administrativa que esta
permite aos decisores, mas também, em assegurar
recursos para estudos, projetos e monitoramento,
tornando possível a formação de uma base técnica
consistente de dados e informações que vão se tra-
duzir em melhoria qualitativa nas decisões.
No desenvolvimento metodológico da proposta,
inicialmente admite-se a parcela de sustentabilida-
de como adicional à cobrança, calculada por fina-
lidade de uso e proporcional à participação destas
finalidades no total de volume captado na bacia
analisada. Na presente proposta são definidos
como classes de finalidades de uso: indústria, agri-
cultura, criação animal, mineração, abastecimento
e esgotamento sanitário. Para simplificação e ain-
da considerando-se representatividade ou contro-
vérsias regulamentares ainda não resolvidas, são
desconsiderados os usos da água bruta para fins
de geração de energia ou piscicultura.
Assim, calculam-se os montantes relacionados
à sustentabilidade atribuídos a cada grupo de usu-
ários, através da fórmula:
Em que:
stf
i
:
montante de recursos para sustentabilida-
de técnico-financeira oriundos de cada grupo
de finalidade no conjunto
F=
{indústria; agricul-
tura, criação animal, mineração, abastecimento
e esgotamento sanitário}
;
STF
:
montante requerido para a sustentabilida-
de técnico-financeira da bacia, conforme defini-
do pelo plano;
: percentual da captação do grupo de fi-
nalidade de uso no volume total captado pela
bacia
(
V
cap
)
,
conforme definido pelos estudos de
diagnóstico da bacia, previamente elaborados à
implantação da cobrança.
Em etapa seguinte, para cada usuário haveria a
distribuição condominial da parcela de sustentabili-
dade técnico-financeira, ou seja:
Em que:
stfu
i
:
pagamento por usuário para cobertu-
ra de gastos associados à sustentabilidade
técnico-financeira;
N
i
: número de usuários na classe de finalidade
de uso.
O somatório dos montantes pagos por cada gru-
po de finalidade de uso comporia o montante deter-
minado para a sustentabilidade técnico-financeira
da bacia, ou seja,
No que concerne à base de usuários para a
cobrança, no atual sistema, os comitês de bacia
estabelecem limites mínimos de isenção, sendo
esses quantitativos considerados usos de pouca
expressão para a bacia. Dessa opção surgem dois
problemas fundamentais: embora usuários isentos,
individualmente considerados, possam ser pouco
representativos para a bacia, um conjunto de usuá-
rios na mesma condição não necessariamente tem