Página 127 - A&D_v23_n2_2011

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Telma Teixeira, J. P. S. Azevedo
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.397-408, abr./jun. 2013
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usuários, inviabilizando todo o processo de gestão.
A sustentabilidade não deve ser interpretada como
uma orientação para que todos os gastos plane-
jados na bacia (despesas,
custos e/ou investimentos)
sejam financiados com re-
cursos da cobrança desde a
sua implementação, todavia,
entende-se que ela deve ser
suficiente para financiar as
obrigações do sistema.
No que concerne à legislação brasileira, a Lei
9.433/97 no art. 19, item III, explicita que a cobran-
ça seja indicada para a arrecadação de recursos
financeiros para as obras e intervenções previstas
no Plano de Bacia (BRASIL, 1997), sem estabe-
lecer limites mínimos ou máximos dessa correla-
ção, indicando apenas que as despesas de admi-
nistração e o custeio administrativo do sistema de
gestão não podem absorver mais de 7,5% do total
arrecadado.
No início do processo, é lícito supor que os usu-
ários não devem arcar com os investimentos em
recuperação e revitalização de um corpo hídrico
até então considerado um mero receptor de efluen-
tes e/ou fornecedor inesgotável de água. Todavia,
sendo os mesmos usuários do recurso, eles devem
sim contribuir financeiramente para realização das
metas estabelecidas no Plano Diretor da Bacia, per-
mitindo que a cobrança atue como um instrumento
que os estimule a “reconhecer o valor econômico
da água”. A medida dessa contribuição está dire-
tamente associada aos gastos planejados, que po-
dem ser classificados como:
a) despesas administrativas: relacionam-se à ma-
nutenção da infraestrutura administrativa básica
para exercício da gestão da bacia; referem-se,
portanto, as despesas com aluguéis, telecomu-
nicações, editoração e pessoal administrativo,
entre outras. Nesta rubrica, a variação financei-
ra decorre da oscilação de preços no mercado
em geral, sem associação direta com o uso do
recurso hídrico;
b) custos técnicos de gerenciamento: referem-se a
realização de estudos e projetos diversos para
implantação, acompanhamento e manutenção
de obras; monitoramento;
criação de uma base de da-
dos e informações de usu-
ários e indicadores gerais e
implantação do processo de
gestão participativa;
c) investimentos para me-
lhoria da qualidade e aumento/manutenção da
disponibilidade hídrica: relacionam-se às inter-
venções direcionadas à execução das obras
para atender às metas estabelecidas pelos
decisores. Essa rubrica é influenciada pelo es-
tado atual e o futuro desejado para as águas
na bacia, que vão determinar as obras a serem
realizadas, bem como o aporte de recursos
necessários;
d) custos de manutenção: surgem após a implan-
tação do processo de gestão e execução das
obras de melhoria da qualidade ou aumento/
manutenção da disponibilidade hídrica. Corres-
pondem aos custos para manutenção da estru-
tura operacional do sistema de gerenciamento,
bem como para atualização e manutenção da
base de dados e informações.
Considerando-se essa estrutura de gastos, a
sustentabilidade financeira da gestão é garantida
quando os recursos da cobrança são minimamen-
te suficientes para financiar a parcela
a
(despesas
administrativas). Ressalta-se que, sendo os comitês
de bacia órgãos colegiados aptos à tomada de deci-
são, a autossuficiência financeira destes evita inge-
rência administrativa, bem como pressões externas
na análise e na votação dos decisores.
Adicionalmente, para que seja também assegu-
rada a qualidade da decisão, faz-se necessária a
sustentabilidade técnica garantida pelos estudos,
projetos e monitoramento classificados no item
b
(custos técnicos de gerenciamento). Sendo os comi-
tês também autossuficientes nesse quesito, é asse-
gurado a estes informações precisas e adequadas
Sendo os comitês de bacia órgãos
colegiados aptos à tomada de
decisão, a autossuficiência
financeira destes evita ingerência
administrativa