Página 111 - A&D_v23_n2_2011

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João Carlos de PáduaAndrade, Alessandro Coelho Marques, Paulo Sérgio Vila Nova Souza
Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.383-396, abr./jun. 2013
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consumo, observa-se que a exploração dos recur-
sos naturais, base para o desenvolvimento de pro-
dutos, tem alcançado proporções preocupantes.
Como forma de minimizar a
exploração desenfreada pelo
homem, órgãos ambientais
de diferentes partes do mun-
do vêm tentando desenvol-
ver modelos de gestão que
preservem a natureza e per-
petuem a sua utilidade para
as gerações posteriores.
Deste modo, o pagamento por serviços am-
bientais, também conhecido pela sigla PSA, fun-
ciona como um modelo de gestão ambiental em
forma de compensação para a natureza. Em vez
de apenas explorar os recursos essenciais à vida,
o homem responsabiliza-se por devolver à natu-
reza serviços equivalentes aos que por ela foram
prestados. Não se atribui um valor monetário para
o pagamento por serviços ambientais, no entan-
to, algumas empresas realizam pagamentos para
pessoas que preservam a natureza.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente
(BRASIL, 2009), o PSA consiste em uma transa-
ção voluntária em que um serviço ambiental ou o
uso da terra, que seja entendido como um serviço
previamente estabelecido, é comprado por, pelo
menos, um comprador, oriundo de, pelo menos,
um provedor. Para que o procedimento seja efetiva-
do, o provedor deve garantir a provisão do serviço
em questão. Os serviços, neste caso, geralmente
relacionam-se com a retenção ou captação de car-
bono, conservação da biodiversidade, conservação
de serviços hídricos e beleza cênica.
O conceito de PSA tem sido utilizado como ins-
trumento compensatório aos provedores de ser-
viço ambiental, o qual é utilizado pela sociedade
de forma direta ou indireta. Percebe-se que, além
de contribuir com a conservação ambiental, o PSA
tem se tornado importante instrumento na geração
de renda aos seus beneficiários (ZILBERMAN; LI-
PPER; MCCARTHY,  2006).
Existem condições para que os pagamentos
por serviços ambientais sejam implantados, como
a precondição econômica, a precondição cultural,
a precondição institucional e
as precondições informacio-
nais. Na precondição econô-
mica, verifica-se a disposição
dos provedores em serem
remunerados para preservar
o meio ambiente, conside-
rando assim os benefícios
do PSA. A precondição cultural consiste em que
os provedores de serviços ambientais respondam
positivamente a incentivos econômicos, devendo o
PSA motivá-los mais do que se estes continuassem
realizando atividades prejudiciais ao meio ambien-
te. A precondição institucional preocupa-se com o
estabelecimento de regras, demonstrando os direi-
tos e as obrigações tanto do provedor quanto do
comprador, estabelecendo uma relação de contrato
mútuo entre as partes envolvidas na prestação do
serviço. Já a precondição informacional relaciona-
-se com a necessidade de definição e mensuração
dos serviços ambientais pelos quais os provedores
serão recompensados, o monitoramento de sua
provisão e a negociação de contratos (BRASIL,
2009; WÜNDER et al.,2008 apud MORAES, 2012).
No Brasil, algumas ações de PSA estão em
desenvolvimento apresentando resultados inte-
ressantes, a exemplo da experiência desenvolvi-
da no município de Extrema, no estado de Minas
Gerais, na qual os agricultores são remunerados
pela garantia do fornecimento de recursos hídricos
(HEILBUTH, 2010).
No baixo sul baiano, a Organização de Conser-
vação da Terra (OCT) desenvolve o programa de-
nominado Carbono Neutro, da APA do Pratigi, no
qual a sociedade pode participar ‘apadrinhando’
uma nascente degradada, para neutralizar a sua
pegada de carbono através da restauração flores-
tal. Os recursos levantados são aplicados em pe-
quenos imóveis rurais da agricultura familiar com
intuito de promover a adequação ambiental da
Órgãos ambientais de diferentes
partes do mundo vêm tentando
desenvolver modelos de gestão
que preservem a natureza e
perpetuem a sua utilidade para as
gerações posteriores