Página 11 - A&D_v23_n2_2011

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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.283-290, abr./jun. 2013
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arrecadados, ainda baixos, sem-
pre ficarão aquém da demanda
por investimentos em um país em
desenvolvimento como o nosso.
Uma maneira interessante de
fazer multiplicar esses valores
é fazendo com que o montante
arrecadado com a cobrança ala-
vanque mais recursos de outras
fontes, que é o que vem aconte-
cendo nas bacias que instituíram
esse instrumento. Um dos exem-
plos recentes é o da Bacia do Pa-
raíba do Sul, em que os recursos
de R$ 1,4 milhão, oriundos da
cobrança, alavancaram R$ 172
milhões de outra fonte. Existem
diversos mecanismos que po-
dem ser utilizados para comple-
mentar os recursos arrecadados
por meio da cobrança, que são
insuficientes, para dar conta dos
investimentos de interesse para
os recursos hídricos da bacia,
sendo um deles a destinação de
percentuais cada vez maiores
dos recursos da Compensação
Financeira pela Utilização de Re-
cursos Hídricos para Geração de
Energia Elétrica (CFURH) para
os Fundos Estaduais de Recur-
sos Hídricos. Em cada realidade
de gestão dos recursos hídricos
no território das bacias hidrográfi-
cas, formas inovadoras, criativas
podem ser construídas para su-
prir essa necessidade de recur-
sos financeiros.
BA&D –
Ainda segundo a Lei
das Águas, os valores arrecada-
dos com a cobrança devem ser
prioritariamente aplicados na
bacia em que foram gerados.
Isso vale também para o 0,75%
pago pelas geradoras de energia
elétrica ao Ministério do Meio Am-
biente (MMA) para gerenciamen-
to dos recursos hídricos? Qual a
repercussão da utilização desses
recursos na Bacia do Rio São
Francisco, por exemplo, no con-
texto das políticas de convivência
com as secas dos últimos anos?
VA –
Os recursos arrecada-
dos pela Agência Nacional de
Águas (ANA) nas bacias onde
o instrumento de cobrança está
implementado são repassados,
integralmente, para as respecti-
vas entidades delegatárias das
funções de agência de água,
conforme determina a legisla-
ção, sendo aplicados, portanto,
nas bacias onde foram gerados.
Os valores do pagamento pelo
uso de recursos hídricos pelo
setor elétrico são utilizados na
implementação da Política Na-
cional de Recursos Hídricos e
do Sistema Nacional de Geren-
ciamento de Recursos Hídricos,
nos termos do art. 22, da Lei
nº 9.433, de 1997. A utilização
dos recursos no âmbito da Ba-
cia do Rio São Francisco é de-
finida pelo Comitê da Bacia Hi-
drográfica, quando este aprova
seu plano de recursos hídricos e
detalha seu plano de aplicação
plurianual.
BA&D –
O objetivo do Pac-
to Nacional pela Gestão das
Águas é a “[...] construção de
compromissos entre os entes
federados, visando à superação
de desafios comuns e à promo-
ção do uso múltiplo e sustentável
dos recursos hídricos [...]”, o que
significa promover a efetiva arti-
culação entre os “[...] processos
de gestão das águas e de regu-
lação dos seus usos, conduzidos
nas esferas nacional e estadual”
(Pacto Nacional pela Gestão das
Águas I, ANA, 2013, p.8). Quais
os principais desafios à imple-
mentação desse pacto e como
se situa particularmente a Bahia
em relação a ele?
VA –
Neste momento, o prin-
cipal desafio à implementação
do pacto é dar continuidade ao
bem-sucedido processo de ar-
ticulação política entre a União
e os estados federados, iniciado
a partir da assinatura da
Carta
de Brasília em prol do Pacto Na-
cional pela Gestão das Águas
em dezembro de 2011. A Bahia
foi signatária desse documento
e, dessa forma, espera-se que,
em breve, o estado também faça
sua adesão voluntária ao pacto,
como já fizeram os estados da
Paraíba, Acre, Alagoas, Mato
Grosso do Sul e Paraná. Após
a adesão ao pacto, por meio da
edição de decreto estadual, o
estado poderá acessar recursos
financeiros do programa Pro-
gestão, lançado pela ANA no
Dia Mundial da Água de 2013,
em comemoração ao Ano Inter-
nacional de Cooperação pelas
Águas, com objetivo de fortale-
cer o Sistema Estadual de Re-
cursos Hídricos.