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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.283-290, abr./jun. 2013
precisam dela para a manuten-
ção dos serviços ambientais,
enfim, os interesses estão rela-
cionados às questões de saúde
humana, questões ambientais e
atividades econômicas. Os co-
legiados de recursos hídricos,
conselhos e comitês de bacias
hidrográficas têm sido espaços
privilegiados para o trato de to-
dos esses interesses difusos e
privados. Enfrentamos hoje as
questões típicas de um processo
de implementação em curso há
duas décadas e que precisa de
ajustes. Por exemplo, as propos-
tas aprovadas pelos conselhos e
comitês de bacias hidrográficas,
por meio de planos de recursos
hídricos por eles aprovados, têm
ainda um baixo nível de imple-
mentação. A execução financei-
ra da cobrança pelo uso da água
bruta ainda enfrenta dificuldades.
O efetivo enquadramento dos
corpos de água em classes e sua
implementação ainda são inci-
pientes. A relação entre a gestão
de recursos hídricos com ques-
tões importantes para a socieda-
de de forma geral, como enchen-
tes, deslizamentos de encostas,
secas, pode ser ampliada. Mas
tudo isso só é possível de se per-
ceber porque a Política de Águas
está em implementação, e isso é
um ganho para o Brasil.
BA&D –
Reconhecidamente,
a Lei das Águas (9.433/97) es-
tabeleceu um novo paradigma
no país ao instituir instrumentos
de gestão como a outorga e a
cobrança pela água bruta. Quais
as repercussões disso na efeti-
va democratização do acesso à
água? Os impactos da cobrança
não se dariam tão somente sobre
o redimensionamento do total ou-
torgado, no sentido de uma ade-
quação das outorgas aos usos
reais, não levando à redução da
captação de águas?
VA –
A garantia de universali-
zação do acesso à água depende
da efetiva implementação de ins-
trumentos de gestão, instituídos
por políticas públicas, que pos-
sam assegurar o conhecimento e
o controle dos usos da água, bem
como o efetivo exercício do direi-
to de uso por parte dos usuários.
O principal desses instrumentos,
que tem justamente esta função,
é a outorga de direito de uso de
recursos hídricos, que deve ser
acompanhada de uma fiscaliza-
ção eficaz. Neste sentido, o ins-
trumento da cobrança pelo uso
da água bruta tem o potencial
de agir de modo complementar,
incentivando a redução da apro-
priação da água pelo usuário,
tanto sob o ponto de vista da ou-
torga, quanto dos usos efetivos.
Por outro lado, os preços unitá-
rios atualmente praticados, su-
geridos pelos comitês de bacias
hidrográficas e aprovados pelos
conselhos de recursos hídricos,
têm possibilitado a redução dos
volumes outorgados durante a
fase inicial de implantação da co-
brança, porém é desejável tam-
bém, principalmente em bacias
com conflitos pelo uso da água
instalados ou potenciais, que os
usuários reduzam paulatinamen-
te os volumes de água em seus
processos, como consequência
de diminuição de perdas, pro-
cessos mais eficientes, reutili-
zação de efluentes, contribuindo
para a solução de conflitos e para
a disponibilização de mais água
para outros usos. Preços unitá-
rios mais elevados, junto com a
implementação das outorgas, da
fiscalização, do Comitê de Bacia
Hidrográfica, certamente contri-
buirão para a melhoria de efici-
ência e a democratização do uso
da água no território.
BA&D –
A cobrança pelo uso
da água bruta tem como obje-
tivo obter recursos para finan-
ciamento da gestão das bacias
hidrográficas, mas os valores
arrecadados têm ficado muito
abaixo da demanda por inves-
timentos. Diante deste quadro,
como o senhor avalia a eficácia
da implementação da cobrança?
Qual seria o limite para o valor,
tendo em vista a capacidade/dis-
posição dos usuários de paga-
rem pelas águas?
VA –
A cobrança pelo uso da
água temoutros objetivos alémda
obtenção de recursos para finan-
ciar ações indicadas nos planos
de recursos hídricos. O instru-
mento da cobrança tem por obje-
tivos também o reconhecimento
da água como bem econômico,
dando ao usuário uma indicação
de seu real valor, e o incentivo ao
uso racional da água. Os valores