Simulado OAB - Direito Empresarial | A TARDE - page 1

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XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – SIMULADO WEB 1
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Simulado WEB 01
INFORMAÇÕES GERAIS
Este caderno tem o intuito de simular a realidade da prova e testar seus conhecimentos.
Disponibilizaremos um simulado web na Área do Aluno por semana , totalizando 5 simulados e estes ficarão disponíveis até o final do
curso.
O simulado conterá 1 Peça e 4 Questões no mesmo formato cobrado pela banca examinadora da FGV:
Edital: 3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes: 3.5.1.1. 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo
5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado
no Anexo II, indicada quando da sua inscrição
3.5.1.2. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos
cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas
no subitem anterior.
3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o
identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.
3.5.3. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser
devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de
preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá- lo consigo após o horário estabelecido no subitem
3.6.19.1 deste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do examinando.
3.5.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse
fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver
texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte
de sua resposta (“A)”, “B)”, “C”) etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.7. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos;
para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado,
para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional,
devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não
observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões
discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária
do examinando do exame.
3.5.8. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o
examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de
identificação do examinando em local indevido.
3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam
necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá
escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...” etc.). A omissão de dados que forem
legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta
fase.
3.5.10. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.
3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do
raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a
mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.
3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada
dos Tribunais Superiores.
O Simulado Web será disponibilizado na área do aluno aos sábados.
O Gabarito será disponibilizado na área do aluno as segundas-feiras.
O aluno realizará a própia correção por meio do gabarito postado no ambiente virtual.
Boa prova!
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