15
Salvador-BA, domingo, 08/09/2013
Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e
nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma pa-
drão escrita da língua portuguesa, através da qual você dis-
corra sobre
as calamidades que assolam a saúde pública no
Brasil.
Apresente proposta de ação social que vise atenuar
essa grave mazela social, sem ferir os Direitos Humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e re-
cuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e sociais
que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da fa-
mília, das empresas e da sociedade.
O que é o Programa Mais Médicos?
‘’Um passo ousado e corajoso’’, assim justificou o ministro da Saúde, Ale-
xandre Padilha, a polêmica do Programa Mais Médicos, em discurso, nesta
segunda-feira, 26, em Brasília, a médicos estrangeiros que passarão por um
processo de avaliação nas próximas três semanas. Na ocasião, o ministro
afirmou que os brasileiros estão agradecidos. “O povo brasileiro está muito
emocionado e muito feliz com o fato de vocês terem aceitado nosso convite
para atender a população que mais precisa.”
No Ceará, fazem parte desta fase, 92 profissionais cubanos, que terão aulas
em universidades públicas federais, sobre saúde pública, com foco na orga-
nização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e língua portu-
guesa. A partir de 16 de setembro, eles serão encaminhados para atender
a população nas unidades básicas de saúde dos municípios que não foram
selecionados por nenhum médico brasileiro nem estrangeiro. Os médicos
que não alcançarem desempenho satisfatório serão desligados do programa
e voltarão aos seus países.
Ministério da Saúde 26/08/2013
Professor Tárcio Carvalho
SEGUNDA PROPOSTA DE REDAÇÃO
Presidência da República
Casa Civil
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Texto 01
Texto 03
Texto 02
e o que o
senhor tá
sentindo, seu
nicanor?
falta do
senhor,
doutor...
doutor, eu
tô com falta
de ar...
Só? Pois esse hospital
está com falta de leito,
falta de médico, falta
de medicamento, falta
de verba..