Página 120 - A&D_v23_n2_2011

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Pagamento por serviços ambientais: uma proposta paraa Bacia Hidrográfica do Rio Almada no sul da Bahia
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Bahia anál. dados, Salvador, v. 23, n. 2, p.383-396, abr./jun. 2013
Nesse sentido, a origem dos recursos finan-
ceiros deverá ser incluída no consumo de água de
cada consumidor. A cada metro cúbico consumido,
sugere-se a adição de determinado valor monetário
a título de PSA. Por exemplo, a cidade de Itabuna
que apresentou consumo de cerca de 16 milhões
de metros cúbicos no ano de 2010, ao aplicar a po-
lítica de PSA aqui exposta, poderá gerar receitas
para o fundo de R$ 160 mil a R$ 1,6 milhão, consi-
derando R$ 0,01 e R$ 0,10 para cada metro cúbico,
respectivamente. A definição do valor compete ao
Comitê de Bacia, num processo de discussão com
seus entes representativos: empresas prestadoras
de serviços de água e esgoto, que representam os
principais usuários do recurso natural; pela socie-
dade civil, que representará os consumidores fi-
nais, e pelos representantes governamentais, que
são os responsáveis pela arquitetura da legislação
necessária ao funcionamento do PSA.
A gestão do fundo compete ao definido no diá-
logo dos partícipes do comitê, podendo, por exem-
plo, as próprias prestadoras de serviços de água e
esgoto realizar a gestão financeira e operacional
do fundo, diminuindo o custo de se contratar uma
outra organização para tal fim, o que poderá enca-
recer o processo. Entretanto, caso o comitê obser-
ve a existência de empecilhos de ordem jurídica,
administrativa ou operacional na gestão do fundo
pelas próprias prestadoras de serviços, poderá op-
tar pela contratação de empresa, via processo lici-
tatório, em que se elabore um termo de referência
estabelecendo os preâmbulos do funcionamento
do fundo de PSA.
O importante no programa de PSA é que os re-
cursos financeiros cheguem até o agricultor final e
que este observe que,, adotando práticas conserva-
cionistas amigáveis,, poderá gerar, no mínimo, dois
benefícios diretos: um financeiro através do PSA
e outro através das melhorias dos recursos natu-
rais da própria propriedade. Nessa ótica, o comitê
deverá defender a aplicação da maior parcela do
fundo financeiro para a atividade-fim, que é a re-
muneração ao agricultor pelos serviços ambientais
prestados e não destinar maior parcela dos recur-
sos para atividades-meio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que se pretende mostrar com a presente pro-
posta é um caminho simples e direto para iniciar o
PSA na BHRA, importante fornecedora de recursos
hídricos, onde, através de levantamentos fundiários
e socioeconômicos na região, foi possível verificar
a inexistência de políticas públicas sólidas direcio-
nadas especificamente à proteção das nascentes
e do leito do principal vetor de recursos hídricos da
bacia, o Rio Almada.
Em razão do nível de fragilidade em que se en-
contra a BHRA e a sua importância no fornecimento
de água para os municípios, vislumbram-se a ne-
cessidade e a oportunidade de adoção de políticas
públicas, visando à conservação dos recursos natu-
rais da região. Nesse sentido, o PSA apresenta-se
como uma política adequada, na qual o usuário final
pagará ao agricultor, que terá a obrigação de man-
ter e melhorar a funcionalidade do fornecimento de
água para a região, cabendo ao gestor dos recursos
hídricos, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Les-
te, constituído pelos representantes das empresas
prestadoras de serviços de fornecimento de água,
pela sociedade civil e pelo governo, a responsabili-
dade em construir tal política.
Observa-se que o modelo apresentado não é
estático, podendo ser adequado aos critérios do co-
mitê de gestão. Entretanto, o que não se pode fazer
é exaurir muito tempo em discussões e esquecer
a prática de iniciar o processo mesmo que de for-
ma experimental. Essa situação, por mais estranha
que pareça, tem sido algo presente na construção
de políticas públicas relacionadas a instrumentos
econômicos de conservação no estado da Bahia,
para as quais se canalizam muitos esforços, recur-
sos e modelos, mas, na prática, pouco ou quase
nada se tem de específico. O que se verifica são
atores privados iniciando e desenvolvendo ações